22/02/2018
§ 1º Para fins de disposto no caput, considera-se como data da notificação do interessado:
I - o dia útil posterior ao envio do documento eletrônico no endereço fornecido pelo interessado e constante na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico:
II - a data do recebimento da notificação, caso encaminhada por meio físico.
§ 2º O produtor de algodão e as cooperativas deverão manter atualizado os seus dados, inclusive endereço eletrônico junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela omissão de causa.
§ 3º O indeferimento em face do disposto no caput deste artigo não impede o interessado de pleitear novo requerimento desde que cumpridas as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 5º Os requerimentos estarão disponíveis no site www.sedec.mt.gov.br em até 05 (cinco) dias da publicação desta Instrução Normativa.
Art. 6º O produtor de algodão credenciado no PROALMAT deverá apresentar até 30 de dezembro de 2018, o formulário do Anexo III - REQUERIMENTO PADRÃO PROALMAT FINAL - 2018, devidamente preenchido e em 02 vias, individualmente, por área colhida.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 21 de fevereiro de 2018.
CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
(Original Assinado)
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