Legislação Estadual

23/02/2018

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.916/2018 estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2018

Resolução/SEFAZ Nº 2.916, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018

Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2018.

Publicado no DOE nº 9.601, de 23.02.2018


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2018, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,5484 (três reais, cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de março de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 25,44 (vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de março de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018.
 
Campo Grande - MS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018.
  
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
 

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