23/02/2018
ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.916/2018 estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2018
Resolução/SEFAZ Nº 2.916, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2018.
Publicado no DOE nº 9.601, de 23.02.2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de março de 2018, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,5484 (três reais, cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de março de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 2º Fica estabelecido em R$ 25,44 (vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de março de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2018. Campo Grande - MS, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018. GUARACI LUIZ FONTANASecretário de Estado de Fazenda Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.