Decreto Nº 14.927, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a redação e revoga dispositivos do art. 16 do Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no DOE nº 9.578, de 22.01.2018
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual a alteração do Ajuste SINIEF 01/17, implementada pelo Ajuste SINIEF 21/17, celebrado na 167ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º O art. 16 do Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 16. ............................ ........................................ § 2º O evento de não embarque deve ocorrer até 24 horas após o momento do embarque informado no BP-e. I - Revogado; II - Revogado. ................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2018. Art. 3º Revogam-se os incisos I e II do § 2º do art. 16 do Subanexo XXII - Do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e do Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS. Campo Grande, 19 de janeiro de 2018. ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRAGovernadora do Estado, em exercício GUARACI LUIZ FONTANASecretário de Estado de Fazenda