Legislação Estadual

15/02/2018

ICMS/MS - O Decreto n. 14.941/2018 altera dispositivo do Anexo XV ao Regulamento do ICMS que dispõe sobre as obrigações acessórias (Livro de Movimentação de Combustível - LMC)

Decreto Nº 14.941, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018.

Altera a redação do § 10 do art. 148 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.595, de 15.02.2018


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O § 10 do art. 148 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 148. ...........................
 
.........................................
 
§ 10. O Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), adotado pelo Estado como livro fiscal, será escriturado diariamente por posto revendedor de combustíveis, observada a legislação federal específica (Ajuste SINIEF nº 1/92), sem a obrigatoriedade do visto de que trata o art. 149 deste Anexo.
 
.................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2018.
  
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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