Decreto Nº 14.964, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS
Publicado no DOE nº 9.613, de 13.03.2018.
Republicado no DOE nº 9.614, de 14.03.2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 1º ...........................: ........................................ § 1º ................................: ........................................ II - revogado. ........................................ § 2º-A. Na hipótese do inciso I do § 2º deste artigo, quando não houver a informação da data de saída na nota fiscal, o prazo de validade contar-se-á da data de emissão da referida nota. ................................” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2018. Art. 3º Revoga-se o inciso II do § 1º do art. 1º do Subanexo V - Disposições Comuns aos Documentos Fiscais, ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS. Campo Grande, 12 de março 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado GUARACI LUIZ FONTANA Secretário de Estado de Fazenda