27/03/2018
ICMS/MS - O Decreto n. 14.977/2018 altera o art. 61 do Anexo I ao RICMS ( benefício fiscal - redução de base de base de calculo de geradores de energia elétrica)
Decreto Nº 14.977, DE 26 DE MARÇO DE 2018
Altera a redação do inciso XXIII do § 1º do art. 61 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no DOE nº 9.623, de 27.03.2018O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O inciso XXIII do § 1º do art. 61 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 61. ................................: ............................................... § 1º .......................................: ............................................... XXIII - grupos geradores de energia, alimentados por combustível (álcool, óleo diesel, gasolina, gás natural, biogás e outros); .......................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 26 de março de 2018. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado GUARACI LUIZ FONTANA Secretário de Estado de Fazenda Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.