Legislação Estadual

27/03/2018

ICMS/MS - O Decreto n. 14.977/2018 altera o art. 61 do Anexo I ao RICMS ( benefício fiscal - redução de base de base de calculo de geradores de energia elétrica)

Decreto Nº 14.977, DE 26 DE MARÇO DE 2018

Altera a redação do inciso XXIII do § 1º do art. 61 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.623, de 27.03.2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O inciso XXIII do § 1º do art. 61 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 61.  ................................:
 
...............................................
 
§ 1º .......................................:
 
...............................................
 
XXIII - grupos geradores de energia, alimentados por combustível (álcool, óleo diesel, gasolina, gás natural, biogás e outros);
 
.......................................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 26 de março de 2018.
  
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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