Resolução/SEFAZ Nº 2.921, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Divulga os atos normativos instituidores das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/17, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017
Publicada no DOE nº 9.615, de 15.03.2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
Considerando o interesse do Estado em divulgar, previamente, os atos normativos instituidores das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/17, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, para conhecimento dos contribuintes interessados,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam divulgados no Anexo Único desta Resolução os atos normativos, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituidores das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/17, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.
Art. 2º Os contribuintes que utilizem ou tenham utilizado de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais cujos atos normativos, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/17, devam ser publicados, em razão de terem sido editados em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, mas não constam no Anexo Único a esta Resolução, podem informá-los à Secretaria de Estado de Fazenda até o dia 23 de março de 2018.
Parágrafo único. As isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais cujos atos normativos não forem registrados e depositados, na forma prevista no Convênio ICMS 190/17, serão revogados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 12 de março de 2018. GUARACI LUIZ FONTANA Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/ SEFAZ N. 2.921, DE 12 DE MARÇO DE 2018.