Legislação Estadual

03/04/2018

ICMS/MT - A Lei n. 10.695/2018 prorroga o benefício crédito presumido nas saídas interestaduais do produto feijão, previsto na Lei n. 10.633/2018

LEI Nº 10.695, DE 03 DE ABRIL DE 2018.
Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a prorrogação do benefício previsto no art. 1º da Lei nº
10.633, de 1º de dezembro de 2017.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º O benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.633, de 1º de dezembro de 2017, fica prorrogado até a data de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem