30/05/2018
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2018.
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