Legislação Estadual

06/06/2018

ICMS/ICMS - A Lei n. 5.205/2018 altera dispositivos da Lei n. 1.810/97 que dispõe sobre tributos de competência estadual (reduz o ICMS do diesel de 17% para 12%)

Lei Estadual Nº 5.205, DE 5 DE JUNHO DE 2018.

Altera a redação e acrescenta alíneas ao inciso I do caput do art. 41 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre tributos de competência do Estado

Publicado no DOE nº 9.670, de 06.06.2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O inciso I do caput do art. 41 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 41. ..............................:
 
I - doze por cento, nas seguintes hipóteses:
 
a) nas operações e nas prestações interestaduais, destinadas a contribuinte ou não do imposto, ressalvadas as operações com bens e mercadorias importados do exterior de que trata o inciso VII do caput deste artigo;
 
b) nas operações internas com óleo diesel;
 
...................................” (NR)
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Campo Grande, 5 de junho de 2018.
 
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

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