Legislação Estadual

25/05/2018

ICMS/MS - O Decreto n. 15.008/2018 dá nova redação ao Subanexo XX ao Anexo XV do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a NFC-e.

Decreto Nº 15.008, DE 24 DE MAIO DE 2018.

Dá nova redação ao Subanexo XX - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 9.663, de 25.05.2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 19/16, implementadas pelos Ajustes SINIEF 06/17, 11/17 e 16/17, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Subanexo XX - Da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE-NFC-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
 
I – desde 1º de janeiro de 2018, quanto ao disposto no § 3º do art. 8º do Subanexo XX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, na redação dada por este Decreto;
 
II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
 
Campo Grande, 24 de maio de 2018.
  
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO AO DECRETO N° 15.008, DE 24 DE MAIO DE 2018.  

ANEXO XV
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

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