Resolução/SEFAZ Nº 2.932, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2018
Publicada no DOE nº 9.642, de 24.04.2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de maio de 2018, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,5797 (três reais, cinco mil, setecentos e noventa e sete décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de maio de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 2º Fica estabelecido em R$ 25,67 (vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de maio de 2018, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2018. CAMPO GRANDE - MS, 12 DE ABRIL DE 2018. GUARACI LUIZ FONTANA Secretário de Estado de Fazenda