Legislação Estadual

08/06/2018

ICMS/MT - O Decreto n. 1.519/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS (revoga o art. 67 do Anexo V que dispõe sobre redução de base de cálculo - serviço de comunicação - provimento de acesso à internet)

Resumo: O referido art. 67 dispõe concedia redução de base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internete, realizada por provedor de acesso, de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 5%.

DECRETO N° 1.519, DE 08 DE JUNHO DE 2018.

DOE/MT 08/06/2018

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, com os avanços tecnológicos, houve mudança no catálogo de serviços oferecidos, de forma que o provimento de acesso à internet está hoje inserido na própria prestação de serviço de comunicação;

CONSIDERANDO que, nesse cenário, não mais se justifica o tratamento tributário específico conferido pela prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet;

D E C R E T A:


Art. 1° Fica revogado o artigo 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.





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