08/06/2018
CONSIDERANDO que, com os avanços tecnológicos, houve mudança no catálogo de serviços oferecidos, de forma que o provimento de acesso à internet está hoje inserido na própria prestação de serviço de comunicação;
CONSIDERANDO que, nesse cenário, não mais se justifica o tratamento tributário específico conferido pela prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado o artigo 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
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