29/06/2018
CONSIDERANDO necessidade de se regulamentar a Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;
D E C R E T A:
Art. 1° O Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, instituído pela Lei n° 10.709, de 28 de junho de 2018, e gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda, tem a respectiva administração, receitas, obrigatoriedade de recolhimento, condições, procedimentos, destinação e aplicação disciplinados de acordo com o disposto na aludida Lei, bem como neste regulamento.
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