26/07/2018
CONSIDERANDO a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para melhorar o fluxo de caixa do Estado;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o item 3 da alínea a do inciso VII do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/96 (DOE de 26/12/96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, conforme segue:
"Art. 1° (...)
(...)
VII - (...)
a) (...)
(...)
3) nas demais hipóteses não contempladas nos itens anteriores:
3.1. até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês: 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido pelos fatos geradores ocorridos no mês anterior;
3.2. até o dia 7 (sete) do mês seguinte: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação aos fatos geradores ocorridos em cada mês e o valor recolhido em conformidade com o disposto no subitem 3.1 deste item;
(...)."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2018.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2018.
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