Nota: O referido art. 6º do Anexo III ao RICMS/MS concede redução de base de cálculo para cálculo do ICMS/ST, mediante regime especial, aos estabelecimentos industriais localizados neste Estado, dos produtos Produtos Alimentícios.
Decreto Nº 15.054, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Prorroga o termo final do prazo previsto no caput do art. 6º-D do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS
Publicado no DOE nº 9.710, de 1º.08.2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando a competência do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ Nº 29/2018; Considerando que a medida encontra-se inserida no contexto do plano de desenvolvimento econômico estadual; D E C R E T A: Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2022 o termo final do prazo previsto no caput do art. 6º-D do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 31 de julho de 2018. REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado GUARACI LUIZ FONTANA Secretário de Estado de Fazenda