31/07/2018
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral nos autos da Representação nº 0600232-21.2018.6.11.000;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica suspenso o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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