Legislação Estadual

31/07/2018

ICMS/MT - O Decreto n. 1.603/2018 altera o Decreto n. 704/2016 que regulamenta o o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT

NOTA: REFIS/MT está suspenso por decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral nos autos da Representação nº 0600232-21.2018.6.11.000 - Decreto n. 1.604/2018

DECRETO Nº 1.603, DE 31 DE JULHO DE 2018.

Altera o Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016;

D E C R E T A:


Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do artigo 4° do Decreto n° 704, de 23 de setembro de 2016, que regulamenta a Lei n° 10.433, de 20 de setembro de 2016, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS-MT - e dá outras providências:


"Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2018.


(....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.







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