08/08/2018
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;
R E S O L V E:
Art. 1° Em caráter excepcional, fica suspensa a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), exclusivamente em relação às operações com todos os produtos arrolados nos subgrupos adiante indicados, que integram o Anexo Único da referida Portaria:
I - carne com osso - preço FOB;
II - carne com osso - preço CIF;
III - carne sem osso - preço FOB;
IV - carne sem osso - preço CIF;
V - charque - preço FOB;
VI - charque - preço CIF;
VII - couro - preço FOB;
VIII - couro - preço CIF;
IX - subproduto da pecuária - preço FOB;
X - subproduto da pecuária - preço CIF.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de agosto de 2018.
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