LEI Nº 10.742, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.
Autor: Lideranças Partidárias
Dispõe sobre a interpretação dos efeitos da Lei nº 10.634, de 1º de dezembro de 2017, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a interpretação dos efeitos da Lei nº 10.634, de 1º de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.359, de 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º O prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no art. 3º da Lei nº 10.634, de 1º de dezembro de 2017, contar-se-á da publicação do Decreto Estadual nº 1.359, de 31 de janeiro de 2018, para fins do exposto no art. 1º da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.