27/08/2018
CONSIDERANDO a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para o incremento do fluxo de caixa do Estado;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterada a alínea e do inciso VII do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/96 (DOE de 26/12/96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, bem como acrescentada a alínea d-3 ao referido inciso, com a seguinte redação:
"Art. 1° (...)
(...)
VII - (...)
d-3) até o 5° (quinto) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações com veículos automotores novos, bem como nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores e outros fins, quando o remetente for credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda;
e) até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos demais casos;
(...)."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos pagamentos a serem efetuados a partir de 1° de setembro de 2018.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2018.
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