Decreto Nº 15.049, DE 23 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ)
Publicado no DOE nº 9.703, de 24.07.2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (FUNFAZ), instituído pela Lei Estadual nº 401, de 22 de novembro de 1983, estabelecendo os procedimentos a serem observados na sua administração e na aplicação dos recursos que lhe forem destinados. Parágrafo único. O FUNFAZ é vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), que lhe prestará suporte técnico, cabendo a sua administração ao Conselho Administrativo do respectivo Fundo, de que trata o art. 6º deste Decreto.