Legislação Estadual

18/09/2018

ICMS/MT - A Portaria n. 142/2018 altera o Anexo da Portaria n. 205/2017, que institui Lista de Preços Mínimos nas operações com cerveja e chope (efeitos a partir 21/09/2018)

PORTARIA N° 142/2018-SEFAZ

DOE/MT 18-09-2018

Altera o Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos itens 98-E, 405-A, 405-B, 405-C, 405-D, 405-E, 405-F, 405-G, 405-H, 405-I, 405-J, 405-K, 405-L no grupo I - Cervejas, conforme publicado em anexo ao presente ato.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de setembro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de setembro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)


ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 205/2017-SEFAZ

I - CERVEJAS

Ordem Código Descrição UN Valor R$
... ... ... ... ...
98-E 220300000468 Cerveja Black Princess Gold - lata 350 ml UN 2,28
... ... ... ... ...
405-A 220300000469 Cerveja Petra Puro Malte - lata 269 ml UN 1,81
405-B 220300000470 Cerveja Petra Puro Malte - lata 350 ml UN 2,23
405-C 220300000471 Cerveja Petra Puro Malte - gf 355 ml UN 3,34
405-D 220300000472 Cerveja Petra Puro Malte - gf 600 ml UN 5,33
405-E 220300000473 Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 269 ml UN 1,90
405-F 220300000474 Cerveja Cacildis Amber Lager - lata 350 ml UN 2,31
405-G 220300000475 Cerveja Cacildis Amber Lager - gf 355 ml UN 3,64
405-H 220300000476 Cerveja Cacildis Amber Lager - gf 600 ml UN 5,67
405-I 220300000477 Cerveja Birits - gf 600 ml UN 14,44
405-J 220300000478 Cerveja Forevis - gf 355 ml UN 8,27
405-K 220300000479 Cerveja Forevis - gf 600 ml UN 14,44
405-L 220300000480 Cerveja Ditriguis - gf 355 ml UN 8,27
... ... ... ... ...


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