Legislação Estadual

01/10/2018

ICMS/MT - A Portaria n. 157/2018 altera o Anexo da Portaria n. 205/2017, que que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos bebidas (efeitos a partir de 11/10/2018)

PORTARIA N° 157/2018-SEFAZ

DOE/MT 01/10/2018

Altera o Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do seu artigo 8°, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8° do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, também do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 205/2017-SEFAZ, de 14/11/2017 (DOE 16/11/2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos itens 554-A, 554-B, 554-C, 554-D, 554-E, 554-F, 554-G, 554-H, 554-I, 554-J, 554-K, 554-L, 554-M, 554-N, 554-O, 554-P, 554-Q, 554-R no grupo I - Cervejas, conforme o Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 205/2017-SEFAZ

I - CERVEJAS

Ordem Código LPM Descrição Unidade de Medida Valor R$
... ... ... ... ...
554-A 220300002131 Cerveja Salzburg Lager - lata 350 ml UN 5,78
554-B 220300002132 Cerveja Salzburg Stout - lata 350 ml UN 6,34
554-C 220300002133 Cerveja Salzburg Bitter Alle - lata 350 ml UN 6,34
554-D 220300002134 Cerveja Salzburg Lager - gf 290 ml UN 6,34
554-E 220300002135 Cerveja Salzburg Stout - gf 290 ml UN 6,97
554-F 220300002136 Cerveja Salzburg Bitter Ale - vd 290 ml UN 6,97
554-G 220300002137 Cerveja 54 Bock - lata 550 ml UN 7,80
554-H 220300002138 Cerveja 55 Pilsen - lata 550 ml UN 6,90
554-I 220300002139 Cerveja 55 Pilsen s/ Glúten - lata 550 ml UN 7,78
554-J 220300002140 Cerveja 56 Black - lata 550 ml UN 7,78
554-K 220300002141 Cerveja 57 Weiss - lata 550 ml UN 7,78
554-L 220300002142 Cerveja 59 IPA - lata 550 ml UN 8,02
554-M 220300002143 Cerveja 54 Bock - lata 710 ml UN 10,17
554-N 220300002144 Cerveja 55 Pilsen - lata 710 ml UN 9,02
554-O 220300002145 Cerveja 55 Pilsen s/ Glúten - lata 710 ml UN 10,17
554-P 220300002146 Cerveja 56 Black - lata 710 ml UN 10,18
554-Q 220300002147 Cerveja 57 Weiss - lata 710 ml UN 10,18
554-R 220300002148 Cerveja 59 IPA - lata 710 ml UN 10,50
... ... ... ... ...
".

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