28/08/2018
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições dos artigos 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de códigos, descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - bebidas I: cerveja, refrigerante, água mineral, suco, chope e bebidas hidroeletrolíticas;
II - bebidas II: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2018.
Campo Grande - MS, 27 de agosto de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2638, DE 27 DE AGOSTO DE 2018,
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