Portaria/SAT Nº 2.635, DE 6 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre exclusão de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
Publicado no DOE nº 9.714 – Suplemento II, de 07.08.2018
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 15.020 de 12 de junho de 2018, que altera e acrescenta dispositivos ao Anexo III da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, R E S O L V E: Art. 1° Excluir da tabela denominada Valor Real Pesquisado os seguintes produtos: Bebidas, conforme anexo.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de agosto de 2018. Campo Grande, 06 de agosto de 2018. LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária