Legislação Estadual

22/08/2018

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.963/2018 acrescenta item na Resolução Sefaz n. 2.948/2018, que stabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS (item no calendádio fiscal - ICMS Equalização Simples Nacional)

Resolução/SEFAZ Nº 2.963, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

Acrescenta o item 2.3 ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.948, 14 de junho de 2018, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2018.

Publicado no DOE nº 9.725, de 22.08.2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e considerando o disposto no Decreto nº 15.055, de 31 de julho de 2018,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Acrescenta-se o item 2.3 ao Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.948, de 14 de junho de 2018, com a seguinte redação:
 

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Julho
2018
Mês/Ref.
Agosto
2018
“...............
.......
......
.......
.......
2.3 ICMS Equalização Simples Nacional
2.7.5.0
Mensal
-
15.10.2018
......... ................
.......
......
......
.......” (NR)

 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2018.
 
Campo Grande, 14 de agosto de 2018.
  
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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