ResoluçãoSEFAZ Nº 2.961, DE 27 DE JULHO DE 2018
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS
Publicado no DOE nº 9.710, de 01.08.2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral), RESOLVE: Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de: I – janeiro de 2019, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar; II – julho de 2018, para os demais estabelecimentos. ” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 27 de julho de 2018. GUARACI LUIZ FONTANA Secretário de Estado de Fazenda