Legislação Estadual

01/08/2018

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.961/2018 altera dispositivo da Resolução/Sefaz n. 2.914/2018 que dispõe sobre procedimentos para compensação do saldo credor exportação (altera o prazo dos efeitos)

ResoluçãoSEFAZ Nº 2.961, DE 27 DE JULHO DE 2018

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS

Publicado no DOE nº 9.710, de 01.08.2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de:
 
I – janeiro de 2019, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
 
II – julho de 2018, para os demais estabelecimentos. ” (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 27 de julho de 2018.
  
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
 

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