09/05/2018
ANEXO I À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914, DE 4 DE MAIO DE 2018.
PROCEDIMENTO MENSAL A SER ADOTADO NOS REGISTROS DA EFD
I - Registro 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
a) Criar um registro 0460 que será utilizado posteriormente na observação do lançamento fiscal;
b) Campo 02 (COD_OBS): informar um código a ser atribuído pelo contribuinte, de sua livre escolha;
c) Campo 03 (TXT): informar nesse campo o seguinte texto: “Transferência de débito de ICMS”;
II - Registros C100, C190, D100 e D190: NOTA FISCAL DE SAÍDA OU CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
a) Proceder o registro conforme manual de orientação do contribuinte;
III - Registros C195 e D195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL
a) Esse registro vincula o documento fiscal a uma observação criada no Registro 0460. Deve ser registrado da seguinte forma:
1. Campo 02 (COD_OBS): informar o código criado no campo 02 do Registro 0460, referente às saídas que o contribuinte se utiliza do crédito presumido;
IV - Registro C197 e D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
a) Informar o valor do débito de ICMS destacado no documento fiscal e referente à operação ou prestação com crédito presumido;
b) Campo 02 (COD_AJ): informar o código “MS23000001” – “Transferência de débito para subapuração – Crédito Presumido”;
c) Campo 05 (VL_BC_ICMS): informar a base de cálculo utilizada para obtenção do valor do ICMS, relativa à operação ou prestação com crédito presumido;
d) Campo 06 (ALIQ_ICMS): informar a alíquota aplicada no cálculo do ICMS, relativa à operação ou prestação com crédito presumido;
e) Campo 07 (VL_ICMS): informar o valor do ICMS, relativo à operação ou prestação com crédito presumido;
V - Registro E110: APURAÇÃO DE ICMS
a) Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS): informar o somatório dos valores de ICMS lançados com ajuste “MS23000001”; (alínea “a”: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 2.947/2018. Efeitos a partir da referência de julho de 2018.)
VI – revogado; (Inciso VI: revogado pela Resolução/SEFAZ nº 2.947/2018. Efeitos a partir da referência de julho de 2018.)
a) Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS010008” - “Estorno de crédito relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
b) Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): informar o texto “Estorno de crédito relacionado à saída com crédito presumido-Mensal”;
c) Campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do estorno de crédito que compõe o campo 05 do registro E110;
VIII - Registro 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (IND_APUR_ICMS): preencher com o valor “3”;
b) Campo 03 (DESCR_COMPL_OUT_APUR): informar o texto “Apuração com crédito presumido”;
IX - Registro 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (DT_INI): informar a data inicial da apuração que, em regra, é a mesma data aposta no registro E100;
b) Campo 03 (DT_FIN): informar a data final da apuração que, em regra, é a mesma data aposta no registro E100;
X - Registro 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA): informar o somatório dos registros C197 e D197 que correspondam ao código “MS23000001”;
b) Campo 06 (VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA): informar o valor do crédito presumido apurado pelo contribuinte;
XI - Registro 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
a) Campo 02 (COD_AJ_APUR): informar o código “MS020033”– “Crédito Presumido – Subapuração”;
b) Campo 04 (VL_AJ_APUR): informar o valor do crédito presumido preenchido no campo 06 do registro 1920;
XII - Registro 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO
a) Campo 02 (COD_OR): informar o código “090” – “Outras obrigações do ICMS”;
b) Campo 03 (VL_OR): informar o valor do imposto a recolher;
c) Campo 05 (COD_REC): preencher com o código de receita utilizado pelo estabelecimento para o recolhimento do imposto que apura pelo regime normal, considerada a respectiva atividade, consignando no histórico: “Recolhimento de subapuração decorrente de operações ou prestações com crédito presumido, conforme RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914/2018”. (alínea “c”: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 2.947/2018. Efeitos a partir da referência de julho de 2018.)
ANEXO II À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.914, DE 4 DE MAIO DE 2018.
REGISTRO DE AJUSTE ANUAL DE CRÉDITO PRESUMIDO
No mês de dezembro, o contribuinte deve realizar a apuração anual para verificar se houve estorno diverso do real e proceder da seguinte forma:
I - Para Estorno anual inferior ao Estorno Real Apurado:
a) Registro E110
1. Campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED): Preencher com o valor da diferença entre o real e o lançado;
b) Registro E111
1. Campo 02 (COD_AJ_APUR): Informar o código “MS019999” – “Outros estornos de crédito para ajuste de apuração ICMS”;
2. Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Informar o texto “Ajuste de estorno de crédito-Anual”;
3. Campo 04 (VL_AJ_APUR): Informar o valor do estorno de crédito de acordo com o campo 05 do registro E110;
II - Para Estorno anual superior ao Estorno Real Apurado:
a) Registro E110
1. Campo 08 (VL_TOT_AJ_CRÉDITOS): O contribuinte deve se creditar da diferença entre o valor total lançado de estorno no ano anterior e o real apurado;
b) Registro E111
1. Campo 02 (COD_AJ_APUR): Informar o código “MS020014” – “Outros créditos - Exceto estimativa”;
2. Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Informar o texto “Ajuste de crédito por estornos no ano anterior superior ao apurado-Anual”;
3. Campo 04 (VL_AJ_APUR): Informar o valor do estorno de crédito de acordo com o campo 08 do registro E110.
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