Legislação Estadual

13/11/2018

ICMS/MS - O Decreto n. 15.095/2018 acrescenta dispositivos ao Anexo I, ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefício fiscal (isenção de medicamentos)

Decreto Nº 15.095, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018

Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS

Publicado no DOE nº 9.780, de 13.11.2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
 
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual o disposto no Convênio ICMS 96/18, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Acrescenta-se dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
 
“MEDICAMENTOS - ATROFIA MUSCULAR ESPINAL” (NR)
 
“Art. 31-B. Ficam isentas as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME) - Conv. ICMS 96/18.
 
§ 1º A aplicação do disposto no caput deste artigo fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
 
§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.
 
§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.”(NR)

 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
 
Campo Grande, 7 de novembro de 2018.
  
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
  
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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