Decreto Nº 15.095, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018
Acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS
Publicado no DOE nº 9.780, de 13.11.2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual o disposto no Convênio ICMS 96/18, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), D E C R E T A: Art. 1º Acrescenta-se dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação: “MEDICAMENTOS - ATROFIA MUSCULAR ESPINAL” (NR) “Art. 31-B. Ficam isentas as operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME) - Conv. ICMS 96/18. § 1º A aplicação do disposto no caput deste artigo fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). § 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996. § 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Campo Grande, 7 de novembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda