Legislação Estadual

30/11/2018

ICMS/MT - A Portaria n. 191/2018 altera a Portaria n. 052/2018, que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal (prorroga o prazo - produzirá efeito a partir de 01/07/2019)

PORTARIA N° 191/2018-SEFAZ

DOE/MT 30/11/2018

Altera a Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o artigo 5º da Portaria nº 052/2018-SEFAZ, de 24/04/2018 (DOE de 04/05/2018), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Florestal e Extrativa Vegetal e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2019."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem