30/11/2018
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com carnes bovinas e subprodutos, inclusive para pacificarem questionamentos judiciais;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Portaria nº 121/2018-SEFAZ, de 08/08/2018 (DOE de 08/08/2018), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela , de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019."
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2018.
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