30/11/2018
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o artigo 3º da Portaria nº 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), que institui lista de preços mínimos para mercadorias oriundas da pecuária mato-grossense, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Fica mantida, até 30 de junho de 2019, a suspensão de aplicação da lista de preços mínimos em relação às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, conforme disposto na Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE de 26/12/2017)."
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2018.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de novembro de 2018.
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