Legislação Estadual

04/12/2018

ICMS/MT - O Decreto n. 1.717/2018 introduz alteações no Regulamento do ICMS (crédito presumido nas saídas interestaduais de farelo de soja e óleo de soja degomado)

DECRETO N° 1.717, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

DOE/MT - 04/12/2018

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas que contribuam para a padronização de tratamentos tributários;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o § 1° do artigo 3° do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficando acrescentado o inciso III ao § 4° do referido artigo, além de se alterar o respectivo § 6°, conforme segue:

"Art. 3° (...)
(...)

§ 1° (revogado)
(...)

§ 4° (...)

III - fica, ainda, vedado ao estabelecimento industrial optante pelo benefício de que trata este artigo acumulá-lo com qualquer outro benefício fiscal, previsto na legislação deste Estado, conferido à operação com os produtos arrolados nos incisos do caput deste preceito.
(...)


§ 6° Sem prejuízo do atendimento ao disposto nos §§ 2° a 4° deste artigo, quando a soja em grão, utilizada na industrialização dos produtos arrolados nos incisos do caput deste preceito, for adquirida em outra unidade da Federação, a fruição do crédito presumido previsto neste artigo fica, também, condicionada à observância do preconizado no artigo 120 das disposições permanentes deste regulamento.
(...)."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2019.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.





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