Legislação Estadual

04/12/2018

ICMS/MT - O Decreto n. 1.723/2018 introduz alterações no Regulamento do ICMS (construção civil)

DECRETO N° 1.723, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação estadual a fim de possibilitar o efetivo recolhimento do imposto devido;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a redação da alínea a do inciso VIII do caput do artigo 170 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, como segue:

"Art. 170 (...)
(...)

VIII - (...)

a) aplicam-se as disposições do artigo 51-A do Anexo V deste regulamento aos contribuintes credenciados, na forma do respectivo § 2°, para fruição do tratamento tributário previsto naquele artigo, ficando assegurada a utilização, nos termos disciplinados em normas complementares, do método e procedimentos previstos nesta subseção para apuração do valor do imposto devido;

(...)."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.


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