Resolução/SEFAZ Nº 2.987, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
Publicada no DOE nº 9.800, de 13.12.2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral), RESOLVE: Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...........................: I – janeiro de 2020, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar; ..................................... ” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 10 de dezembro de 2018. GUARACI LUIZ FONTANASecretário de Estado de Fazenda