Legislação Estadual

13/12/2018

ICMS/MS - A Resolução n. 2.987/2018 altera dispositivos da Resolução n. 2.914/2018, que dispõe sobre procedimentos para compensação do saldo credor exportação (altera o prazo para janeiro de 2020 para fabricantes de álcool ou de açucar))

Resolução/SEFAZ Nº 2.987, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.

Publicada no DOE nº 9.800, de 13.12.2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º ...........................:
 
I – janeiro de 2020, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
 
..................................... ” (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 10 de dezembro de 2018.
  
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda

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