21/11/2018
3. Nos Registros C100, C170 e C190, deve ser escriturado o documento normalmente.
4. No Registro C195, deve ser informado um único registro para cada Nota Fiscal, devendo, no Campo 02 (COD_OBS), informar o código definido no campo 02 do registro 0460, referente ao documento sobre o qual o cálculo da contribuição destinada ao FUNDERSUL foi realizado.
Nota: O registro C195 vincula a um documento fiscal uma observação criada no registro 0460. Este registro equivale à coluna observações do Registro de Apuração do ICMS em papel.
5. No Registro C197, deve ser informado um registro para cada item da Nota Fiscal, onde:
5.1. No Campo 02 (COD_AJ), deve ser informado o código “MS70000002” (Contribuição destinada ao FUNDERSUL);
5.2. No Campo 04 (COD_ITEM), deve ser informado o Código do item conforme campo 02 do Registro 0200. Este campo é obrigatório, pois identifica o produto dentro do documento fiscal sobre o qual é calculada a referida contribuição;
5.3. No Campo 07 (VL_ICMS), deve ser informado o valor da contribuição destinada ao FUNDERSUL para o produto preenchido no campo 04, considerando os cálculos previstos nos artigos 4º, 7º ou 12 do Decreto nº 9.542/1999.
Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDERSUL por produto. Nos casos de devoluções totais ou parciais de mercadorias, o contribuinte deve fazer o cálculo considerando tais devoluções em suas devidas proporções.
6. Na apuração do ICMS Normal, deve ser informado os valores apurados, do seguinte modo:
6.1. No Campo 15 (DEB-ESP), do Registro E110, inserir o valor total da contribuição destinada ao FUNDERSUL apurado por documento, decorrente do ajuste com código “MS70000002” (Registro C197);
6.2. No Registro E116, proceder da seguinte forma:
6.2.1. No Campo 02 (COD_OR), inserir o código “090” (outras obrigações do ICMS);
6.2.2. No Campo 03 (VL_OR), informar o valor da contribuição apurada no campo 15 do Registro E110;
6.2.3. No Campo 04 (DT_VCTO), informar a data do pagamento/vencimento do imposto, conforme previsto no Decreto nº 9.542/1999.
6.2.4. No Campo 05 (COD_REC), inserir o código de receita “910”.
6.2.5. No Campo 10 (MES_REF), informar o mês de referência.
7. Nas operações de devolução de mercadorias, cuja operação represente redução do valor da contribuição destinada ao FUNDERSUL, proceder da seguinte forma:
7.1. Criar um Registro 0450, que será utilizado como observação do registro fiscal, preenchendo:
7.1.1. No Campo 02 (COD_OBS), o código por ele atribuído à mercadoria, de sua livre escolha;
7.1.2. No Campo 03 (TXT), o seguinte texto “Devolução de mercadoria referente à operação que incorreu no recolhimento de contribuição destinada ao FUNDERSUL”.
7.2. No Registro C100, onde foi efetuado o cálculo da contribuição destinada ao FUNDERSUL, criar:
7.2.1. Um Registro C110, referenciando o Registro 0450; e
7.2.2. Um Registro C113, com o fim de informar a devolução da mercadoria.
7.3. No Registro C113, preencher todos os campos, informando os dados do documento cuja mercadoria está sendo devolvida.
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