18/12/2018
CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.638, de 13 de agosto de 2018, reproduziu, na íntegra, o texto publicado pelo Decreto n° 1.600, de 27 de julho de 2018;
CONSIDERANDO que a segunda publicação não implica alteração, restrição ou ampliação dos efeitos do conteúdo consignado na primeira publicação;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica revogado, não produzindo qualquer efeito a partir de 13 de agosto de 2018, o Decreto n° 1.638, de 13 de agosto de 2018, que altera o Decreto n° 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
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