Legislação Estadual

18/12/2018

ICMS/MT - O Decreto n. 1.739/2018 introduz alterações no regulamento do ICMS (revoga o art. 1.027 - revisão precária e sumária)

DOE/MT 18-12-2018

DECRETO Nº 1.739, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes à revisão precária e sumária têm como premissa o lançamento formalizado mediante expedição de Documento de Arrecadação;

CONSIDERANDO que, nos termos das alterações carreadas ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a edição do Decreto n° 1.599, de 26 de julho de 2018, a apuração do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado - carga média - foi atribuída ao próprio contribuinte, cabendo ao fisco a homologação do lançamento correspondente;

CONSIDERANDO que, com a mudança na responsabilidade pelo lançamento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado - carga média -, houve o desaparecimento, na prática, de lançamentos de imposto formalizados mediante expedição de Documento de Arrecadação;

CONSIDERANDO, portanto, que os procedimentos afetos à revisão precária e sumária perderam o respectivo objeto;

CONSIDERANDO que a permanência, no ordenamento jurídico, de regras que não têm mais aplicação e, sobretudo, que a disponibilidade, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, de funcionalidades pertinentes à revisão precária e sumária, embasadas nessas regras, induz o contribuinte em erro, dando azo à utilização equivocada desses procedimentos;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o artigo 1.027 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.







Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem