Legislação Estadual

26/12/2018

ICMS/MT - A Portaria n. 211/2016 altera a Portaria n. 061/2018, dispõe sobre o credenciamento das empresas de construção civil para usufruir da redução do diferencial de alíquotas (antigo FUPIS - 7% - EFD)

DOE/MT 26/12/2018

PORTARIA N° 211/2018-SEFAZ

Altera a Portaria n° 061/2018-SEFAZ, de 25/04/2018 (DOE 04/05/2018), que dispõe sobre o credenciamento de que trata o § 2º do artigo 51-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as dificuldades técnicas para a implementação do lançamento devido a título de diferencial de alíquota, nos termos do artigo 51-A do Anexo V do Regulamento do ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes a fim de possibilitar a efetiva apuração e recolhimento do imposto devido;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados o caput e o § 1° do artigo 5° da Portaria n° 061/2018-SEFAZ, de 25/04/2018 (DOE 04/05/2018), que dispõe sobre o credenciamento de que trata o § 2º do artigo 51-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências, bem como acrescentados ao referido preceito os §§ 3°, 4°, 5°, com suas alíneas a, b, c, d e e, e 6°, na forma assinalada:


"Art. 5° Os contribuintes credenciados para fruição do benefício previsto no artigo 51-A do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficam responsáveis pela apuração e o recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquota, observada a carga tributária estabelecida no citado artigo.


§ 1° Para fins do lançamento previsto no caput deste artigo, serão observados os procedimentos estabelecidos nos artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, afastada a exclusão de que tratam o inciso X do § 2° do artigo 157 e o inciso VIII do caput do artigo 170.
(...)


§ 3° Os valores apurados conforme disposto neste artigo deverão ser informados na Escrituração Fiscal Digital - EFD, devendo ser utilizado o Código de Ajuste MT051111 da Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS (5.1.1) do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008.


§ 4° O somatório de todos os débitos especiais declarados deverá ser obrigatoriamente transcrito no campo apropriado do Registro E110 da EFD.


§ 5° O contribuinte deverá, ainda, preencher o Registro E116 da EFD, informando, obrigatoriamente:

a) o código da obrigação a recolher, conforme a Tabela de Códigos das Obrigações de ICMS a Recolher (5.4) do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008;
b) o valor do imposto estadual a recolher;
c) a data de vencimento da obrigação conforme disposto no caput deste artigo;
d) o código de receita '1317';
e) o mês de referência no formato "mmaaaa".


§ 6° O imposto apurado deverá ser informado na EFD referente ao mês de dezembro/2018 e recolhido até 6 de fevereiro de 2019."

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2018.


BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em exercício
(Original assinado)

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