Decreto Nº 15.126, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga e altera dispositivo de atos normativos que menciona, para efeito do que dispõe o Convênio ICMS 190/17, celebrado com base na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.
Publicado no DOE n° 9.809, de 28.12.2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no § 2º da cláusula nona do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogados: I – o Decreto nº 6.937, de 16 de dezembro de 1992; II – o Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993; III – o Decreto nº 7.165, de 13 de abril de 1993; IV – o Decreto nº 8.907, de 4 de setembro de 1997; V – o Decreto nº 8.931, de 13 de outubro de 1997; VI – o Decreto nº 9.980, de 10 de julho de 2000; VII – o art. 4º do Decreto nº 11.327, de 6 de agosto de 2003; VIII – o Decreto nº 12.135, de 14 de agosto de 2006; IX – os arts. 9º, 10 e 11 do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013; X – o Decreto nº 14.454, de 18 de abril de 2016; XI – os arts. 27, 79-A e 79-B do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998. Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 14.958, de 7 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018 em relação ao disposto no art. 2º deste Decreto, em conformidade com a cláusula terceira do Convênio ICMS 195/17.” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto no art. 1º deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2019. Campo Grande, 27 de dezembro de 2018. REINALDO AZAMBUJA SILVAGovernador do Estado GUARACI LUIZ FONTANASecretário de Estado de Fazenda