Resolução/SEFAZ Nº 2.988, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de janeiro de 2019
Publicado no DOE nº 9.807, de 26.12.2018.
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de janeiro de 2019, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,8023 (três reais e oito mil e vinte e três décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de janeiro de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de janeiro de 2019.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
Campo Grande - MS, 13 de dezembro de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda