Resolução/SEFAZ Nº 2.990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.
Estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no DOE nº 9.807, de 26.12.2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
R E S O L V E: Art. 1º Ficam estabelecidos no Anexo a esta Resolução os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de janeiro de 2019. Art. 2º O contribuinte que, nas situações previstas, deixar de apresentar os registros constantes no Anexo a esta Resolução, estará sujeito a penalidade prevista na alínea “a-1” do inciso VII do art. 117 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997. Art. 3º Revoga-se a Resolução/SEFAZ nº 2.249, de 10 de fevereiro de 2010. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Campo Grande, 17 de dezembro de 2018. GUARACI LUIZ FONTANA Secretário de Estado de Fazenda