Legislação Estadual

26/12/2018

ICMS/MS - A Resolução n. 2.990/2018 estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul (a partir de 01/01/2019)

Resolução/SEFAZ Nº 2.990, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estabelece os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no DOE nº 9.807, de 26.12.2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da sua competência,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º Ficam estabelecidos no Anexo a esta Resolução os registros a serem utilizados na elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de janeiro de 2019.
 
Art. 2º O contribuinte que, nas situações previstas, deixar de apresentar os registros constantes no Anexo a esta Resolução, estará sujeito a penalidade prevista na alínea “a-1” do inciso VII do art. 117 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
 
Art. 3º Revoga-se a Resolução/SEFAZ nº 2.249, de 10 de fevereiro de 2010.
 
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
 
Campo Grande, 17 de dezembro de 2018.
  
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
  

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