Legislação Estadual

23/01/2019

ICMS/MS - A Resolução/Sefaz n. 2.996/2019 estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de fevereiro de 2019

Resolução/SEFAZ Nº 2.996, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.


Estabelece os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de fevereiro de 2019.

Publicada no DOE nº 9.827, de 23.01.2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe conferem o § 1º do art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e o art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto nº 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
 
Considerando a necessidade de se estabelecer os valores da UFERMS e da UAM-MS para o mês de fevereiro de 2019, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 278 e no § 1º do art. 302, ambos da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3,7852 (três reais e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois décimos de milésimos de real) o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS), a vigorar no mês de fevereiro de 2019, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
 
Art. 2º Fica estabelecido em R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de fevereiro de 2019.
 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019.
 
Campo Grande - MS, 17 de janeiro de 2019.
  
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem