Legislação Estadual

22/03/2019

ICMS/M - A Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n. 079/2019 altera o Anexo II da Resolução Conjunta n. 19/99 que fixa o piso de referência de produtividade agrícola para o incentifo PDAgro

Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO Nº 079, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

Altera o Anexo II da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, no que se refere às culturas de algodão, arroz, feijão, girassol, milho, soja, sorgo e trigo, instituído pelo Decreto n. 9.716, de 1º de dezembro de 1999, e dá outras providências

Publicado no DOE nº 9.867, de 22.03.2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto n. 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
 
Considerando a evolução tecnológica dos sistemas de produção agrícola das culturas incentivadas,
 
Considerando o princípio de valorizar produtores que investem em técnicas de produção modernas em busca de produtividade e redução de riscos climáticos,
 
Considerando que as médias de produtividades tiveram significativos aumentos,
 
Considerando a relevância de incentivar a diversificação de culturas agrícolas em Mato Grosso do Sul, em especial no período outono/inverno,
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º O Anexo II da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
“ANEXO II à Resolução Conjunta SEF/SEPRODES n. 19, de 20 de dezembro de 1.999

 
PISO DE REFERÊNCIA DE PRODUTIVIDADE AGRÍCOLA
 

CULTURA
PISO DE REFERÊNCIA
Algodão Herbáceo
Região Sul...................................................2.400 Kg/há
Região Norte..............................................3.000 Kg/ha
Arroz
Irrigado......................................................5.700 Kg/ha
Sequeiro....................................................2.050 Kg/ha
Feijão 2ª Safra.....................................................930 Kg/ha
Girassol................................................................900 kg/ha
Milho
1ª Safra......................................................6.000 Kg/ha
2ª Safra......................................................3.600 Kg/ha
Sorgo 2ª Safra...................................................2.470 Kg/ha                         
Trigo
Sequeiro ...................................................1.340 Kg/ha
Irrigado......................................................3.800 Kg/ha
“ (NR)
 
Art. 2º Os cultivos naqueles municípios que tiverem em harmonia com a recomendação do Zoneamento de Risco Climático (ZARC), publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) poderão ser beneficiados pelo Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária (PDAgro).
 
 
Art. 4º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande - MS, 21 de março de 2019.
  
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
  
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
 

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