Legislação Estadual

27/03/2019

ICMS/MS - A Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n. 078/2019 altera dispositivos da Resolução 74/2018, Dispõe sobre o Subprograma de Apoio à Produção de Carne Sustentável do Pantan (Instituído pelo Dec. 11.176/2003 - Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF

Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO Nº 078, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Altera dispositivo da Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 74, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Subprograma de Apoio à Produção de Carne Sustentável do Pantanal, no âmbito do Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (PROAPE), instituído pelo Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, bem como sobre a extensão do incentivo fiscal previsto na Resolução Conjunta SEFAZ/SEPAF n° 69, de 30 de agosto de 2016, aos respectivos produtores rurais.

Publicado no DOE nº 9.868, de 25.03.2019.
Retificação Publicada no DOE nº 9.870, de 27.03.2019, p. 1.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, PRODUÇÃO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhes confere o art. 11 do Decreto n. 9.716, de 1º de dezembro de 1999,
 
R E S O L V E M:
 
Art. 1º A Resolução Conjunta SEFAZ/SEMAGRO n° 74, de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
 

“Art. 18. ..................

 

...............................

 

§ 2º.........................

 

...............................

 
II – recolhida, ao Tesouro do Estado, pela indústria frigorífica, até o dia dez do mês subsequente à ocorrência das respectivas aquisições, em agências bancárias credenciadas, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS), que deverá ser gerado por meio do sistema informatizado “PROAPE – Carne Sustentável do Pantanal MS”, no módulo "Indústria Frigorífica", utilizando-se, para especificar e identificar a respectiva receita, a expressão "Contribuição PROAPE - Carne Sustentável do Pantanal MS” e o código de receita "933”.

 

......................” (NR)
        
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de novembro de 2018.
 
Campo Grande, 20 de março de 2019.
  
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
 
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar

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