DECRETO Nº 76, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Revoga o parágrafo único do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 2.758, de 16 de julho de 2001, que regulamenta o art. 8º da Lei Complementar nº 73, de dezembro de 2000, seus anexos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA: Art. 1º Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 2.758, de 16 de julho de 2001. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.