Resolução/SEFAZ Nº 3.011, DE 5 DE ABRIL DE 2019.
Altera e revoga itens dos Anexos às Resoluções/SEFAZ nº 2.977, de 13 de novembro de 2018, e nº 2.978, de 13 de novembro de 2018.
Publicada no DOE nº 9.881, de 11.04.2019.
Considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), R E S O L V E: Art. 1º O item 5.3 do Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.977, de 13 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “5.3. ........................ “Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDERSUL por produto.” (NR) Art. 2º O item 5.3 do Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.978, de 13 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “5.3. ........................ “Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDEMS por produto.” (NR) Art. 3º Ficam revogados: I - os itens 7, 7.1, 7.1.1, 7.1.2, 7.2, 7.2.1, 7.2.2 e 7.3 do Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.977, de 13 de novembro de 2018. II - os itens 7, 7.1, 7.1.1, 7.1.2, 7.2, 7.2.1, 7.2.2, 7.3 do Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.978, de 13 de novembro de 2018. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações ocorridas desde 1º de março de 2019. Campo Grande, 5 de abril de 2019. FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIROSecretário de Estado de Fazenda