13/05/2019
CONSIDERANDO que, os percentuais de benefícios fiscais serão definidos mediante critérios estabelecidos pelo CONDEPRODEMAT, conforme prescreve o § 1º do Art. 14º do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003.
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar o percentual de crédito presumido de 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, nas operações próprias de saída interestadual de suíno em pé, de produção Mato-Grossense, para abate.
Art. 2° A presente Resolução entra em vigor a partir de 09 de maio de 2019, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá - MT, 09 de maio de 2019.
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