02/05/2019
“Art. 1º Este Subanexo dispõe, em conformidade com o Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, e o Ato COTEPE 65/18, de 19 de dezembro de 2018, sobre as informações a serem prestadas, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e pelas demais entidades similares, relativamente a operações de credito ou de débito. ” (NR)
“Art. 2º As administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares devem entregar à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), até o último dia do mês subsequente ao de referência, arquivos eletrônicos contendo as informações sobre as operações de crédito ou de débito, realizadas por inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
.......................................
§ 2º ...............................:
I - elaborados de acordo com o “Manual de Orientação”, a que se refere o Ato COTEPE 65/18, de 19 de dezembro de 2018;
..............................” (NR)
“Art. 3º............................
.......................................
§ 1º ................................
I - deve ser elaborado, observando-se o modelo constante do “Manual de Orientação”, a que se refere o Ato COTEPE 65/18, de 19 de dezembro de 2018;
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem